Mapa de Castigos nº 4 – AF Beja Época 2025/2026

 


A Associação de Futebol de Beja divulgou o Mapa de Castigos nº 4, correspondente à reunião do Conselho de Disciplina realizada a 8 de outubro de 2025, com sanções relativas aos jogos disputados entre 4 e 5 de outubro.

Primeira Divisão Distrital

  • CD Almodôvar – João Martins Sousa Amaro: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

  • FC Albernoense – Multa de 50 euros (art.º 156.º n.º 1 – comportamento incorreto do público).

  • GD Renascente – Fábio Baifas Félix: 1 jogo de suspensão (art.º 124.º n.º 1 – jogo violento).

  • SC Odemirense – João Paulo Guerreiro Damas: 1 jogo de suspensão (art.º 124.º n.º 3 – jogo violento).

  • CA Aldenovense:

    • Bernardo Pica Godinho: 2 jogos de suspensão (art.º 123.º n.º 1 – expressões ou gestos grosseiros).

    • Multa de 15 euros (art.º 86.º n.º 1 – falta de apresentação de cartão licença).

    • Multa de 50 euros (art.º 88.º n.º 1 – presença de pessoas não autorizadas em zonas reservadas).

Segunda Divisão Distrital

  • Louredense FC – Multa de 50 euros (art.º 156.º n.º 1 – comportamento incorreto do público).

  • CA Aldenovense B – Hélder Manuel Sargento Alves: 2 jogos de suspensão (art.º 124.º n.º 2 – jogo violento).

  • GD Amarelejense:

    • Wender Ferreira da Silva: 2 jogos de suspensão (art.º 120.º n.º 1 – ofensas corporais).

    • Multa de 50 euros (art.º 156.º n.º 1 – comportamento incorreto do público).

  • FC Serpa B – Multa de 25 euros (art.º 101.º al. a – atos contra a equipa de arbitragem).

  • GDC Sete – José Manuel Santos Guerreiro: 2 jogos de suspensão (art.º 124.º n.º 2 – jogo violento).

  • ACD Penedo Gordo – Multa de 50 euros (art.º 87.º n.º 1 – atraso no início ou reinício do jogo).

  • Alvorada FCE:

    • Mário Jorge Coxilha Camacho: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

    • Multa de 25 euros (art.º 101.º al. a – atos contra a equipa de arbitragem).

  • GD Messejanense – Nicolás Tadeu Frangiotti: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

  • CCD Trindade – Paulo Alexandre Encarnação Silva: 2 jogos de suspensão (art.º 124.º n.º 2 – jogo violento).

  • Sabóia AC – Luís Miguel Fonseca Tomé: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

  • Ourique DC – Diogo Chaparro Pereira: 2 jogos de suspensão (art.º 123.º n.º 1 – gestos ou expressões grosseiras).

  • ACD Santa Clara-a-Nova – Tiago Alexandre Santos Marques: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

  • GDR Luzianes Gare – Multa de 50 euros (art.º 88.º n.º 1 – presença indevida em zona reservada).

  • BS–GDCR Naverredondense – Rafael Falcão da Cruz: 1 jogo de suspensão (art.º 120.º n.º 3 – tentativa de agressão).

  • CC Aldeia Fernandes – Gustavo Henrique de Oliveira Costa: 1 jogo de suspensão (art.º 124.º n.º 1 – jogo violento).

Juniores e Formação

  • Moura AC (Sub-18) – Multa de 50 euros (art.º 156.º n.º 1 – comportamento incorreto do público).

  • CD Beja (Sub-18) – Rodrigo Martins Miranda: 2 jogos de suspensão (art.º 124.º n.º 2 – jogo violento).

  • Despertar SC (Sub-14) – José Maria Martins Lopes: 1 jogo de suspensão (art.º 127.º n.º 2 – dupla advertência).

  • Barrancos FC (Sub-14):

    • João Domingos Damião Rodrigues: 15 dias de suspensão (art.º 118.º n.º 1 – atuação irregular).

    • Derrota por 3-0 e multa de 50 euros (art.º 51-A n.º 1 al. b – utilização de jogador irregular).

  • CD Almodôvar (Sub-14) – Multa de 15 euros (art.º 86.º n.º 1 – falta de apresentação de cartões licença).

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